- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 10/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 27/09/2011, p. 10/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. APOSENTADORIA. TRANSFORMAÇÃO. PROVENTOS PROPORCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. O recurso não reúne condições de prosseguimento, não sendo possível o juízo positivo de seu conhecimento, visto que o recorrente não indicou de modo claro e específico quais os dispositivos legais tidos por violados. Dessa forma, in casu, aplica-se, por flagrante deficiência na fundamentação, a Súmula 284/STF. 3. A pretensão de recalcular a renda mensal inicial com base no direito à aposentadoria proporcional, encontra-se em desarmonia com entendimento desta Corte Superior de Justiça no sentido de não ser possível desfazer o ato de concessão de aposentadoria integral para conceder aposentadoria com proventos proporcionais. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.248.737/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 10/10/2011.)
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