JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
13/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 06/11/2012, p. 13/11/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. TRANSFORMAÇÃO EM APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM TODOS OS FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). No caso, o agravante deixou de se insurgir contra o fundamento da decisão agravada de impossibilidade de análise de violação a dispositivos constitucionais em sede de recurso especial. "Nos termos da jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, esta Corte Superior, continua adotando o entendimento afirmado na decisão agravada, qual seja, é inviável a transformação da aposentadoria concedida com proventos integrais em proporcionais, com o objetivo de utilizar, para o cálculo da renda mensal do benefício, a legislação em vigor à época em que teria direito à aposentadoria proporcional." (AgRg no REsp 1208242 / RS, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe 15/08/2012). Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.267.035/PR, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 13/11/2012.)
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