JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
07/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/09/2011, p. 07/10/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. HEMOFILIA. TRANSFUSÃO DE SANGUE. RESULTADO POSITIVO DE HIV. NEXO CAUSAL AFASTADO PELO TRIBUNAL A QUO. REFORMA DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1. Cuida-se de recurso especial interposto contra decisão que, em apelação, negou provimento a ação de indenização por danos morais e materiais na qual os autores, hemofílicos, afirmam terem sido contaminados com o vírus HIV em transfusão de sangue realizada em unidades hospitalares de responsabilidade dos recorridos. 2. Alegam, nas suas razões recursais, falha no serviço dos órgãos de controle, que não tomou os cuidados necessários a fim de evitar a contaminação do sangue por meio da transfusão, estando, assim, evidenciada a responsabilidade civil do estado, bem como a ocorrência do nexo de causalidade entre a omissão dos recorridos e o resultado do evento danoso. 3. O Tribunal de origem, com base na análise do contexto fático probatório dos autos, afastou a existência do nexo de causalidade para a imputação da responsabilidade civil objetiva do Estado, reconhecendo indevida a indenização pleiteada. A reforma de tal entendimento demanda reexame dos fatos e das provas encartadas nos autos, o que é vedado, em recurso especial, em razão do contido na Súmula 7 desta Corte. 4. O dissídio jurisprudencial invocado também não foi demonstrado nos termos do art. 255, e seus parágrafos, do Regimento Interno do STJ, tendo em vista que os recorrentes não mencionaram as circunstâncias que identificassem ou assemelhassem os casos confrontados. 5. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.202.159/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 7/10/2011.)
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