JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
07/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/09/2011, p. 07/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS. NECESSIDADE. ENUNCIADO Nº 5 DA SÚMULA DO STJ. 1 - Estes embargos de declaração são recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente da pretensão recursal. Aplicação dos princípios da fungibilidade, da economia processual e da instrumentalidade das formas. 2 - De acordo com o entendimento firmado por esta Corte, "o auxílio cesta-alimentação, por não constituir prestação paga in natura e em homenagem ao princípio da isonomia, deve integrar a complementação da aposentadoria do funcionário aposentado quando percebido por aqueles em atividade." (AgRg no Ag nº 811.286/RS, Relator o Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJU de 29/6/2007). 3 - Sobre o abono único, igualmente, decidiu-se em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que "tendo o acórdão recorrido assentado o direito de percepção do abono salarial único pelo funcionário aposentado em regra extraída do estatuto da entidade de previdência privada, impende concluir que a revisão da matéria encontra obstáculo na Súmula nº 5/STJ" (AgRg no Ag 811.286/RS, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24.04.2007, DJ 29.06.2007) 4 - Agravo regimental não provido. (EDcl no Ag n. 1.228.344/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 7/10/2011.)
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