JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
08/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 23/08/2011, p. 08/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. 1. Não há falar em julgamento extra petita, pois decidiu-se a causa nos exatos termos em que colocada, enquadrando-se a hipótese fática no ordenamento jurídico aplicável à espécie. Ademais, não está o julgador obrigado a se ater ao fundamento legal apontado pela parte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.043.960/AL, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 8/9/2011.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA-PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há julgamento extra-petita quando a Corte de origem decide a matéria dentro dos limites que lhe foi proposto pelas partes 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.320.223/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 2/9/2013.)

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