JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
05/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/09/2011, p. 05/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO ANULATÓRIA. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NOTA PROMISSÓRIA. AVAL. NULIDADE. SÚMULA STJ/7. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1.- Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à validade do aval decorreu da análise do conjunto probatório. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto a Súmula STJ/7. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.164.839/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 5/10/2011.)
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