JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
05/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/09/2011, p. 05/10/2011

Ementa

AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO ESPECIAL - MARCA - VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC - REEXAME DE PROVAS - SÚMULA 7. 1.- Tendo o Tribunal de origem fundamentado o posicionamento adotado com elementos suficientes à resolução da lide, não há que se falar em ofensa ao artigo 535, do CPC. 2.- A verificação sobre as alegações das recorrentes exige o reexame do quadro fático-probatório, o que não se admite em Recurso Especial por força do enunciado 7 da Súmula desta Corte. 3. - Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.420.822/ES, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 5/10/2011.)
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