- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 10/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 25/10/2011, p. 10/11/2011
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1 - Inexiste omissão ou ausência de fundamentação, não constando do acórdão embargado os defeitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, quando a decisão embargada tão-só mantém tese diferente da pretendida pela parte recorrente. 2 - Não é possível em sede de recurso especial alterar a conclusão do tribunal a quo, no sentido de que a SHELL DO BRASIL S/A não tem responsabilidade pelo pagamento integral do contrato, pois demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice do enunciado 7 da Súmula desta Corte. 3 - Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 50.272/MT, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 10/11/2011.)
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