JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
03/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/09/2011, p. 03/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. NULIDADE ABSOLUTA. 1. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração supõe a prévia intimação da parte embargada, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sob pena do julgamento padecer de nulidade absoluta. Precedentes. 2. No caso, o acórdão ora embargado acolheu os embargos de declaração, anulando o julgado proferido anteriormente, para que fosse aguardada oportuna inclusão do feito na pauta de julgamento da Primeira Seção. Da petição dos embargos não foi aberta vista para manifestação da parte embargada, o Distrito Federal. 3. Embargos de declaração acolhidos para, anulando-se o aresto embargado, ser determinada a intimação do Distrito Federal para se manifestar sobre o teor dos embargos de declaração opostos por Luiz de Sousa Moura e Outros (Petição nº 190372 - fls. 315/322). (EDcl nos EDcl no RMS n. 33.171/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 3/10/2011.)
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