JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
14/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/09/2011, p. 14/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático e probatório dos autos, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.114.878/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 14/9/2011.)
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