JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
28/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/10/2011, p. 28/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFERIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A aferição da necessidade de produção da prova requerida pela ora agravante, com o consequente reconhecimento do cerceamento de defesa, encontra, na hipótese, óbice na Súmula 7/STJ, por demandar o vedado revolvimento de matéria fático-probatória. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, o óbice da Súmula 7/STJ também impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 35.332/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 28/10/2011.)
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