- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 27/09/2011, p. 19/12/2011
HABEAS CORPUS. PECULATO E RECEPTAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. JULGAMENTO. ATUAÇÃO DO MESMO MEMBRO DO PARQUET QUE CONDUZIU A AÇÃO PENAL NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. OFENSA AO DISPOSTO NO ARTIGO 258, COMBINADO COM O ARTIGO 252, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Constatando-se que o Procurador de Justiça que integrou o julgamento da apelação criminal interposta em favor dos pacientes foi o mesmo membro do parquet que, no primeiro grau de jurisdição, propôs a ação penal e ofereceu as respectivas alegações finais acusatórias, configura-se a ofensa ao disposto no artigo 258, combinado com o artigo 252, inciso III, do Código de Processo Penal. 2. Tendo-se em conta a diversidade de funções exercidas pelos representantes do Ministério Público, afigura-se inviável, por parte de qualquer agente público ou político, o exercício de uma fiscalização isenta após este mesmo agente ter atuado na defesa de interesse controvertido no seio de uma relação processual instituída em juízo, como ocorreu na hipótese. 3. Embora seja certo que a atuação do Órgão Ministério Público no segundo grau de jurisdição não tenha nenhuma carga vinculativa para o julgamento da insurgência, já que exprime o que a instituição reputa por correto no caso concreto, trata-se de verdadeira instância de controle, essencial para a manutenção ou reparação da ordem jurídica, cuja defesa lhe é inerente. 4. A função fiscalizatória exercida pelo parquet também deve ser marcada pela imparcialidade, sob pena de se inviabilizar o alcance das suas incumbências constitucionais (artigo 127, caput, da Constituição Federal). 5. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 136.771/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, relator para acórdão Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 19/12/2011.)
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