- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2011
- Data de publicação
- 17/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 20/09/2011, p. 17/11/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DUPLA ATUAÇÃO DO MESMO MEMBRO DO PARQUET, NO OFERECIMENTO DE DENÚNCIA E, POSTERIORMENTE, QUANDO JÁ OCUPANTE DO CARGO DE PROCURADOR DE JUSTIÇA, NA ELABORAÇÃO DE PARECER PELA IMPROCEDÊNCIA DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EVENTUAL NULIDADE QUE, ACASO EXISTENTE, TERIA NATUREZA RELATIVA. ALEGAÇÃO DEPOIS DE MAIS DE 7 (SETE) ANOS DO JULGAMENTO. PRECLUSÃO. 1. Na linha da jurisprudência proclamada por ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Casa de Justiça e também da orientação sufragada pelo Supremo Tribunal, eventual inobservância das regras de impedimento relativas aos membros do Ministério Público configura nulidade relativa. 2. No caso, entre o julgamento do recurso em sentido estrito e a apresentação de irresignação da defesa transcorreu lapso superior a 7 (sete) anos, o que enseja a preclusão da matéria. 3. Ordem denegada, com determinação ao Juízo da 1ª Vara do Júri da Comarca de Manaus que adote providências no sentido de agilizar a realização do julgamento. (HC n. 107.487/AM, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 17/11/2011.)
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