JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
15/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 01/03/2012, p. 15/03/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. RECURSO DE APELAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DO PARQUET COMO CUSTOS LEGIS. ALEGADA OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. "Após a manifestação do Ministério Público que atua em segundo grau na condição de custos legis não há contraditório a ser assegurado, pois o parecer não possui natureza de ato da parte" (HC 134.275/GO, 5.ª Turma, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 14/09/2009). 2. Ademais, "a qualificação do Ministério Público como órgão interveniente defere-lhe posição de grande eminência no contexto da relação processual, na medida em que lhe incumbe o desempenho imparcial da atividade fiscalizadora pertinente a correta aplicação do direito objetivo." (ADI 758 MC, Tribunal Pleno, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJU de 08/04/1994). 3. Ordem denegada. (HC n. 168.074/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 15/3/2012.)
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