JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
18/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 28/06/2011, p. 18/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. 28,86%. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 538, DO CPC. INTUITO PROCRASTINATÓRIO. CARACTERIZAÇÃO. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STJ. 1. Não tendo a parte agravante apresentado qualquer argumento capaz de abalar os fundamentos da decisão agravada, ela deve ser mantida. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.180.307/MS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 18/8/2011.)
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