JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
19/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/09/2011, p. 19/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Incabível é o agravo regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido no art. 545 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.411.471/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 19/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 20/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVO. 1. A interposição do recurso anteriormente à publicação da decisão recorrida, desacompanhada de ratificação posterior, também é considerada intempestiva. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.388.284/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 13/10/2011.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 18/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. - É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto nos artigos 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste STJ. - Hipótese em que o recurso é intempestivo, ainda que contado em dobro o prazo, por força do art. 188 do CPC. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.271.909/BA, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, ju…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 15/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1 - Intempestividade do agravo de instrumento interposto após o prazo legal de dez dias, nos termos do caput do art. 544 do CPC. 2 - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.369.241/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 27/3/2012.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 06/09/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 545 DO CPC E NO ART. 258 DO RISTJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo legal para interposição do agravo regimental é de cinco dias, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça, conforme o art. 545 do Código de Processo Civil e o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Interposto fora desse prazo, não merece conhecimento o pre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.