Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 20/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVO. 1. A interposição do recurso anteriormente à publicação da decisão recorrida, desacompanhada de ratificação posterior, também é considerada intempestiva. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.388.284/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 13/10/2011.)