JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
21/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/10/2010, p. 21/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. QUINQUÍDIO PREVISTO NO ART. 545, CAPUT, DO CPC, EXCEDIDO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE JUSTA CAUSA A FAZER JUSTIFICADA A EXTEMPORANEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no Ag n. 1.142.984/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 21/10/2010.)
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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 05/10/2010

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 15/06/2010

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 04/02/2014

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 22/06/2010

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I - O Agravo Regimental, nos termos dos arts. 545 do CPC e 258 do RISTJ, deve ser interposto no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento por intempestividade. II - Agravo Regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.205.584/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 29/6/2010.)

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