JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
25/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 18/10/2011, p. 25/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. - É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto nos artigos 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste STJ. - Hipótese em que o recurso é intempestivo, ainda que contado em dobro o prazo, por força do art. 188 do CPC. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.271.909/BA, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 25/10/2011.)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. - É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto nos artigos 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste STJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.230.953/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 7/6/2011.)

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