JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
28/09/2011
Data de publicação
13/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Segunda Seção, j. 28/09/2011, p. 13/10/2011

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA - ACÓRDÃO PROLATADO POR ESTA CORTE QUE JULGA PARTE DO MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA - COMPETÊNCIA DESTA AUGUSTA CORTE PARA CONHECER E JULGAR A AÇÃO RESCISÓRIA DESTINADA A DESCONSTITUÍ-LO - VIOLAÇÃO LITERAL DOS ARTIGOS 264 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DELINEADOS NA PETIÇÃO INICIAL - NÃO OCORRÊNCIA - AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. I - O acórdão reputado rescindendo julgou parte do mérito da demanda originária, tornando definitivos o reconhecimento do dano moral e o seu correspondente arbitramento. Nesse contexto, em que o acórdão rescindendo (proferido por esta augusta Corte) decide parte do mérito da causa originária, esta c. Segunda Seção reconhece a competência deste Tribunal Superior para conhecer e julgar a ação rescisória destinada a desconstituí-lo, ainda que o objeto da ação rescisória não tenha sido abordado na decisão rescindenda. Isso porque, nesse caso, somente este Tribunal Superior teria autoridade para rescindir referido acórdão, e não a Instância precedente. II - O Tribunal estadual, conferindo aos pedidos delineados na petição inicial interpretação contextualizada com a causa de pedir apresentada, concedeu à parte pretensão formulada, sob fundamento igualmente deduzido em sua inicial, em observância aos princípios da adstrição e da correlação. III - Considerando que o cabimento de ação rescisória, com base no inciso V do artigo 485 do Código de Processo Civil (violação literal de lei), pressupõe que o acórdão rescindendo vulnere o dispositivo legal de forma clara e direta, conferindo-lhe interpretação aberrante, a decisão que adote uma interpretação possível, caso dos autos, torna estéril a rescisória destinada a desconstituí-la. IV - Ação rescisória improcedente. (AR n. 4.086/RS, relator Ministro Massami Uyeda, Segunda Seção, julgado em 28/9/2011, DJe de 13/10/2011.)
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