- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 10/11/2010
- Data de publicação
- 25/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 10/11/2010, p. 25/10/2011
AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE EFETIVAMENTE ENFRENTOU O MÉRITO. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CARACTERIZADO. I - O acórdão que enfrentou e rejeitou a alegação de julgamento extra petita trazida nas razões de recurso especial consubstancia decisão de mérito que desafia ação rescisória. II - Somente ocorre julgamento extra petita, quando constatada discrepância entre o decisum e o pedido, interpretado este em consonância com a causa de pedir. III - Quando coincidem a tutela estatal prestada, o pedido e a causa de pedir próxima, não há falar em ofensa ao princípio da correlação ou à literal disposição dos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. IV- Agravo Regimental improvido. (AgRg na AR n. 4.190/RJ, relator Ministro Fernando Gonçalves, relator para acórdão Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 10/11/2010, DJe de 25/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.