- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 28/09/2011
- Data de publicação
- 05/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 28/09/2011, p. 05/10/2011
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PARA DEFINIÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DO REGIME DE VISITAS A MENOR. CONEXÃO COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA PELA UNIÃO, COM FUNDAMENTO NA CONVENÇÃO DE HAIA SOBRE ASPECTOS CIVIS DE SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A conexão afigura-se entre duas ou mais ações quando há entre elas identidade de objeto ou de causa de pedir, impondo a reunião das demandas para julgamento conjunto, evitando-se, assim, decisões contraditórias. 2. Demonstrada a conexão entre a ação de busca e apreensão de menores e a ação de guarda e regulamentação do direito de visitas, impõe-se a reunião dos processos para julgamento conjunto (arts. 115, III; e 103 do CPC), a fim de se evitar decisões conflitantes e incompatíveis entre si. 3. A competência absoluta da justiça federal para julgamento de uma das ações, que visa o cumprimento de obrigação fundada em tratado internacional (art. 109, I e III, da CF/88) atrai a competência para julgamento da ação conexa. 4. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo da 1ª Vara e Juizado Especial Criminal de Cascavel - SJ/PR. (CC n. 118.351/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 28/9/2011, DJe de 5/10/2011.)
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