- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 11/12/2013
- Data de publicação
- 14/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 11/12/2013, p. 14/02/2014
CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. GUARDA DE MENORES. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA PELA UNIÃO. ASPECTOS CIVIS DE SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ARTS 12 E 17 DA CONVENÇÃO DE HAIA. 1. É absolutamente competente a Justiça Federal para julgamento tanto do pedido de busca e apreensão de menores proposto pela União (art. 109, I, CF/88) com fundamento na Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (art. 109, III CF/88), como para definir a guarda das crianças nos termos dos artigos 12 e 17 do Tratado Internacional. 2. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da Vara Única da Seção Judiciária de Varginha/MG, ora suscitado, para julgar a ação de busca e apreensão das crianças e decidir sobre o direito de guarda, remanescendo as demais questões subjacentes no juízo de família, competente para conhecer do divórcio e do pedido de pensão alimentícia. (CC n. 123.094/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 11/12/2013, DJe de 14/2/2014.)
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