- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 11/10/2017
- Data de publicação
- 27/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 11/10/2017, p. 27/10/2017
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA AJUIZADA NA JUSTIÇA ESTADUAL - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE BUSCA, APREENSÃO E RESTITUIÇÃO DE MENOR - INAPLICABILIDADE DA CONVENÇÃO DE HAIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. Na hipótese dos autos, o objeto do pedido inicial não é o cumprimento de obrigação fundada em tratado internacional - Convenção de Haia -, o que atrairia a competência absoluta da Justiça Federal, mas sim a regulamentação da guarda do menor e esta matéria é estritamente ligada ao Direito de Família e, por conseguinte, à Justiça Comum Estadual. 2. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar pedido de regulamentação de guarda de menor. (CC n. 153.274/AC, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 11/10/2017, DJe de 27/10/2017.)
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