Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 05/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELO RELATOR. PRAZO DE CINCO DIAS. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno interposto após o prazo legal de 5 (cinco) dias revela-se intempestivo, a teor do disposto nos arts. 39 da Lei 8.038/90 e 258 do RISTJ, não merecendo conhecimento. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 259.367/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 19/2/2013.)