JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
19/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 11/09/2012, p. 19/09/2012

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRAZO. CINCO DIAS. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Revela-se intempestivo o regimental interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 28, § 5º, da Lei nº 8.038/90 e do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 31.956/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 19/9/2012.)
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