JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
19/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/02/2013, p. 19/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELO RELATOR. PRAZO DE CINCO DIAS. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno interposto após o prazo legal de 5 (cinco) dias revela-se intempestivo, a teor do disposto nos arts. 39 da Lei 8.038/90 e 258 do RISTJ, não merecendo conhecimento. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 259.367/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 19/2/2013.)
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