- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2011
- Data de publicação
- 19/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 04/10/2011, p. 19/10/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. CARÁTER HEDIONDO. VEDAÇÃO LEGAL. INCONSTITUCIONALIDADE. RISCO À ORDEM PÚBLICA. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. APREENSÃO DE EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NO PREPARO E NA VENDA DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A Sexta Turma deste Sodalício tem ampla jurisprudência no sentido de que o caráter hediondo e a vedação legal do art. 44 da Lei n. 11.343/06 não podem, de per si, vedar a liberdade provisória, pois a restrição ao direito ambulatorial deve estar lastreada em elementos concretos que amparem a incidência dos pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. No caso em apreço, as pacientes foram presas com elevada quantidade de droga - 100 gramas de crack e 400 gramas de maconha - e vários equipamentos usados no preparo e venda de entorpecentes (fita adesiva, tesoura, balança de precisão, vários saquinhos plásticos, talão de recibo, calculadora e vários celulares), motivo pelo qual resta evidenciado o risco à ordem pública. 3. Excesso de prazo. Inexistência. Diligência requerida pela Defesa. 4. Ordem denegada. (HC n. 213.181/PE, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 19/10/2011.)
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