- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2012
- Data de publicação
- 16/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 03/05/2012, p. 16/05/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. CARÁTER HEDIONDO. VEDAÇÃO LEGAL. INCONSTITUCIONALIDADE. RISCO À ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. APREENSÃO DE VULTOSA QUANTIA AUFERIDA NA VENDA DE ENTORPECENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A Sexta Turma deste Sodalício tem ampla jurisprudência no sentido de que o caráter hediondo e a vedação legal do art. 44 da Lei n. 11.343/06 não podem, de per si, vedar a liberdade provisória, pois a restrição ao direito ambulatorial deve estar lastreada em elementos concretos que amparem a incidência dos pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. No caso em apreço, o paciente foi preso com elevada quantidade de droga - 25 quilos de cocaína - e vultosa quantia em dinheiro - cerca de R$ 50.000,00 (cinquenta mil Reais) - auferida na venda de entorpecentes, conduzindo à conclusão de que o paciente exercia a traficância em grande escala, motivo pelo qual resta evidenciado o risco à ordem pública. 3. Ordem denegada. (HC n. 222.344/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 16/5/2012.)
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