JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
23/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 08/11/2011, p. 23/11/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. CARÁTER HEDIONDO. VEDAÇÃO LEGAL. INCONSTITUCIONALIDADE. RISCO À ORDEM PÚBLICA. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA. 1. A Sexta Turma deste Sodalício tem ampla jurisprudência no sentido de que o caráter hediondo e a vedação legal do art. 44 da Lei n. 11.343/06 não podem, de per si, vedar a liberdade provisória, pois a restrição ao direito ambulatorial deve estar lastreada em elementos concretos que amparem a incidência dos pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. No caso em apreço, todavia, o paciente foi preso com elevada quantidade de droga - 57 papelotes de cocaína e 27 papelotes de crack -, motivo pelo qual resta evidenciado o risco à ordem pública. 3. Ordem denegada. (HC n. 206.399/TO, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 23/11/2011.)
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