JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
17/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/10/2011, p. 17/10/2011

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. AMEAÇA. 1. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. ANTECEDENTES. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES ANTERIORES DIVERSAS UTILIZADAS PARA AUMENTAR A PENA NAS DUAS CIRCUNSTÂNCIAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. 2. CULPABILIDADE. DE ALTA REPROVABILIDADE. CONDUTA DELITIVA QUE NÃO FOGE AO HABITUAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 3. PERSONALIDADE. ENCARA O TIPO "MACHÃO/MANDÃO". MOTIVOS DO DELITO. PARA SATISFAZER O SEU "ALTER-EGO". AUSÊNCIA DE DADOS CONCRETOS. EXASPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 4. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. GRAVES. SEM CONCRETUDE. 5. AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL. RITO DA LEI MARIA DA PENHA. ELEMENTAR DO TIPO DE AMEAÇA. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. 6. ACRÉSCIMO PELAS AGRAVANTES. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO. INCIDÊNCIA. 7. EXTINÇÃO DA REPRIMENDA PELO CUMPRIMENTO. DETRAÇÃO DA PENA. BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 8. ORDEM EM PARTE CONCEDIDA. 1. É permitido ao julgador utilizar-se de uma condenação anterior do acusado para exasperar a pena, em um primeiro momento, considerando como desfavoráveis as circunstâncias judiciais e, num segundo, considerando outra condenação anterior, fazer incidir a agravante da reincidência, não existindo, pois, afronta ao princípio ne bis in idem. 2. Mencionar que a culpabilidade foi "de alta reprovabilidade" não constitui fundamentação idônea, visto que o grau de reprovabilidade da conduta do acusado não passou do habitual ao crime em comento. 3. As circunstâncias da personalidade e dos motivos não podem ser aferidas de modo desfavorável, notadamente porque, na espécie, não arrola o juiz elementos concretos dos autos, retirados do delito em apreço, utilizados pelo acusado na consecução do intuito delitivo, para dar supedâneo às suas considerações, não bastando afirmar na personalidade que o acusado "encara o tipo 'machão/mandão' " e que os motivos foram "para satisfazer seu 'alter-ego' ". 4. Outrossim, não constitui fundamentação adequada considerar as consequências do delito como desfavoráveis apenas pela alegação de que são "graves", devendo, pois, expurgar o acréscimo decorrente do exame genérico feito pelo julgador. 5. Mostra-se inviável o afastamento da circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal sob a alegação de elementar do tipo de ameaça sob o rito da Lei Maria da Penha, pois a agravante foi justamente acrescida nesse rol pela Lei n.º 11.340/06, com o intuito de recrudescer a punição pelos delitos cometidos diante das hipóteses legais previstas. 6. O acréscimo pelas agravantes deve ser minorado, porquanto apresenta-se desarrazoado, com fulcro no princípio da proporcionalidade. 7. Se as questões acerca da declaração da extinção da reprimenda pelo integral cumprimento ou o recolhimento do mandado de prisão, com a expedição do alvará de soltura, enquanto não observada a detração e os benefícios da LEP, não foram examinadas pelas instâncias de origem, não é de ser conhecida a matéria por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 8. Ordem parcialmente concedida para reduzir a reprimenda do paciente. (HC n. 159.619/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 17/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/10/2018

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. VIA INADEQUADA. AMEAÇA. DOSIMETRIA. ALEGADO BIS IN IDEM. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA "F", DO CP. ART. 17, DA LEI N.º 11.340/2006. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pe…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 17/02/2011

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AMEAÇA. (1) PENA. MODIFICAÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO. IDONEIDADE. DADOS DE MAIOR REPROVABILIDADE. CONDUTA SOCIAL DESAJUSTADA E PERSONALIDADE AGRESSIVA. REINCIDÊNCIA POR PRÉVIO COMETIMENTO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. (2) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E MODIFICAÇÃO PARA O REGIME INICIAL ABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA. NEGATIVA VÁLIDA. 1. A fixação da pena é uma ope…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 10/03/2015

HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. AMEAÇA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE, PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A alegação de que o paciente "agiu com culpabilidade consideravelmente elevada, restando esta devidamente comprovada", sem a indicação de elemento concreto que, efetivamente, evidenciasse uma acentuada …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 31/05/2011

PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO. ANTECEDENTE CRIMINAL E REINCIDÊNCIA: VALORAÇÃO DE CONDENAÇÕES DISTINTAS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME. ELEMENTOS CONCRETOS. EXISTÊNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. É permitido ao julgador utilizar-se de uma condenação anterior do acusado para exasperar a pena, em um primeiro momento, considerando como desfavoráveis as circunstâncias judiciais e, num seg…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 16/05/2019

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. APLICAÇÃO CONJUNTA DO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - CP E DO RITO DA LEI N. 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA). INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprud…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.