JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
17/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/10/2011, p. 17/10/2011

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE DECIDIU SOBRE OS EFEITOS DA APELAÇÃO. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. 1. O recurso especial interposto contra agravo de instrumento que decidiu sobre os efeitos com os quais a apelação é recebida, perde seu objeto se superveniente o julgamento do respectivo recurso. Precedentes. 2. Recurso especial prejudicado. (REsp n. 1.127.930/CE, relator Ministro Massami Uyeda, relator para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 17/10/2011.)
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