Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/08/2011
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. ART. 2º DA LEI N. 9.800/1999. PETIÇÃO ORIGINAL. NÃO APRESENTAÇÃO. 1. Não se conhece de recurso apresentado apenas via fax, sem o protocolo da petição original no prazo previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/1999. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.230.616/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 9/8/2011.)