JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
27/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 18/10/2011, p. 27/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA - RAZÕES DE INSURGÊNCIA INTERPOSTAS POR MEIO DE FAX - ORIGINAIS NÃO JUNTADOS DURANTE O QUINQUÍDIO LEGAL - ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.800/1999 - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não deve ser conhecido o recurso interposto por meio de fax, quando o original não é protocolado nesta Corte no quinquídio previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/1999. 2. Transmitido o recurso via fac-símile e esgotado o prazo recursal, inicia-se a contagem do período de cinco dias para a entrega da petição original, o qual não se interrompe aos sábados, domingos ou feriados. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.181.181/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 27/10/2011.)
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