- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 14/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/02/2012, p. 14/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. PETIÇÃO ORIGINAL NÃO APRESENTADA NO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto via fax, se os originais não são apresentados no prazo previsto na Lei n° 9.800/99. 2. O prazo de apresentação da petição original é contínuo e tem início no dia seguinte ao termo final para a interposição do recurso via fax, ainda que não haja expediente forense, pois não se suspende aos sábados, domingos e feriados. Precedentes. 3. O fato de ocorrer atraso dos Correios não isenta os agravantes de juntar os documentos originais no prazo devido. Inteligência do artigo 4º, da Lei 9.800/99. Precedentes. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 25.102/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 14/2/2012.)
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