JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
17/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/12/2020, p. 17/12/2020

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. FRAUDE À EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. Verificada a ocorrência de erro material na fundamentação do voto, deve o órgão julgador proceder à sua correção. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.790.693/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 17/12/2020.)
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