JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
17/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/12/2020, p. 17/12/2020

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. 1. Havendo comprovação da suspensão do expediente forense no ato da interposição do recurso especial, deve ser reconhecido o erro material quanto à tempestividade do recurso. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.812.123/ES, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 17/12/2020.)
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