- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2011
- Data de publicação
- 28/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/10/2011, p. 28/10/2011
AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. REVISÃO. MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. De acordo com as premissas fixadas pela Corte de origem, o consumidor firmou contrato acreditando que a taxa de juros seria de 2,3% ao mês, conforme informado no momento da realização do negócio jurídico, porém, no instrumento contratual, a cláusula referente aos juros remuneratórios encontrava-se em branco no ponto relativo à aludida taxa, que foi cobrada em patamar muito superior (4,07%). As peculiaridades da espécie demonstram a configuração de má-fé, o que dá ensejo à repetição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 2. A instituição bancária, em seu agravo, não combateu especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental de HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO não conhecido. Agravo regimental de CASSIO AURÉLIO GUEDES DE ALMEIDA provido. (AgRg no REsp n. 977.341/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 28/10/2011.)
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