Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 04/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. INCAPACIDADE PERMANENTE. REFORMA REMUNERADA. VIOLAÇÃO LEGAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Não tendo a parte agravante apresentado qualquer argumento capaz de abalar os fundamentos da decisão agravada, ela deve ser mantida. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.240.829/RS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 2/12/2011.)