JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
29/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 04/10/2011, p. 29/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. AMPUTAÇÃO. INCAPACIDADE LABORAL. AUSÊNCIA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO LEGAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Não tendo a parte agravante apresentado qualquer argumento capaz de abalar os fundamentos da decisão agravada, ela deve ser mantida. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.259.848/PR, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 29/11/2011.)
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