- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 06/10/2011, p. 01/02/2012
HABEAS CORPUS. DELITO DE TRÂNSITO. CRIME POR DOLO EVENTUAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. REEXAME DE PROVA. INVIÁVEL EM HABEAS CORPUS. 1. A Corte Estadual, ao julgar o recurso em sentido estrito, fundamentou o seu não provimento com base no conjunto probatório dos autos. 2. É inexequível, na via eleita, a análise dos argumentos apresentados pela defesa, de desclassificação do crime de homicídio cometido durante uma ultrapassagem, à alegação de inexistência de dolo eventual, em virtude da necessidade de exame aprofundado de provas dos autos. 3. Ordem denegada. (HC n. 107.783/MS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 1/2/2012.)
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