JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
15/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/12/2020, p. 15/12/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. INCIDÊNCIA. QUANTIDADE DE DROGAS NÃO ELEVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A quantidade de drogas apreendidas não se mostra excessivamente elevada a ponto de, por si só, levar à conclusão de que o réu se dedica à atividade criminosa. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 558.398/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 15/12/2020.)
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