- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 18/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/02/2021, p. 18/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE NA FRAÇÃO MÍNIMA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA POUCO EXPRESSIVA. POSSIBILIDADE DE SE FIXAR A FRAÇÃO MÁXIMA E CONSECTÁRIOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não trouxe elementos novos para refutar a possibilidade de fixação da minorante em seu grau máximo, haja vista a quantidade de droga pouco expressiva e as circunstâncias do caso concreto. 2. Embora o Ministério Público sustente que as circunstâncias do caso são mais gravosas, entendo que o montante de 121,10 g de maconha não pode ser considerado excessivamente elevado, sobretudo se considerada a circunstância em que se deu a prática delitiva - ingresso em estabelecimento prisional, com o entorpecente escondido em alimentos que a ré trazia, para fornecer a seu companheiro -, notadamente quando se trata da primeira conduta criminal imputada à acusada. 3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas, a permitir a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão impugnada. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 619.764/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 18/2/2021.)
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