Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Concluindo o Tribunal de origem que não restou comprovada a atividade rural pelo período legalmente exigido, a inversão do decidido esbarra no enunciado nº 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.055.257/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Tur…