JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/10/2011
Data de publicação
19/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 06/10/2011, p. 19/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Assentando a Corte Regional estarem demonstrados os requisitos necessários à concessão do benefício previdenciário, a alegação em sentido contrário, apta a ensejar recurso especial, exige o exame do acervo fático probatório, procedimento vedado na instância excepcional, a teor da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.424.031/GO, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 19/10/2011.)
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