- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 28/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 13/09/2011, p. 28/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CONCESSÃO. FRAUDE. INDÍCIOS. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7/STJ. APLICAÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Assentando a Corte Regional estarem demonstrados os requisitos à suspensão do benefício previdenciário, haja vista a constatação de indícios de fraude em sua concessão, a alegação em sentido contrário, apta a ensejar recurso especial, exige o exame do acervo fático probatório, procedimento vedado na instância excepcional, a teor da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.403.459/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 28/9/2011.)
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