- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2011
- Data de publicação
- 17/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/10/2011, p. 17/10/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE SOBRE A REINCIDÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A exasperação das penas-base restou suficientemente fundamentada, pois, em que pese não ser expressiva a quantidade da droga apreendida - 45 (quarenta e cinco) gramas de cocaína, acondicionados em 98 invólucros de alumínio destinados à venda - a natureza da substância entorpecente, que possui elevado poder destrutivo, bem como a sua forma de acondicionamento, demonstram um maior grau de censurabilidade da conduta. Precedentes. 2. A atenuante da menoridade relativa prepondera sobre qualquer outra circunstância, inclusive sobre a reincidência, consoante pacífica jurisprudência desta Corte. Precedentes. 3. Ordem parcialmente concedida para, mantida a condenação dos Pacientes, reduzir as penas do réu LUCIANO FERNANDES ANDRADE DOS SANTOS para 8 (oito) anos e 10 meses de reclusão e pagamento de 1.283 dias-multa. (HC n. 162.216/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 17/10/2011.)
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