- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2011
- Data de publicação
- 17/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/10/2011, p. 17/10/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO DO EXTINTO DNER. DNIT. SUCESSOR DO DNER. VINCULAÇÃO DO INATIVO AO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO DNIT. APLICAÇÃO. MATÉRIA SUBMETIDA E JULGADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. 1. A Primeira Seção do STJ, utilizando-se da sistemática prevista no art. 543-C do CPC, consagrou entendimento no sentido de que os servidores aposentados pelo extinto DNER, que passaram a compor o quadro de inativos do Ministério dos Transportes, fazem jus às mesmas retribuições dos servidores ativos do DNER que foram incorporados ao DNIT, autarquia que sucedeu o DNER. Dessa forma, devem ser estendidos ao recorrente, servidor público aposentado pelo extinto DNER, os benefícios e vantagens instituídas pelo novo Plano de Cargos e Salários dos servidores do DNIT, promovido pela Lei n. 11.171/05, sob pena de desobediência à paridade de vencimentos entre servidores ativos e inativos e pensionistas. 2. Recurso representativo da controvérsia: REsp 1244632 / CE, Primeira Seção, Rel. Min. Castro Meira, DJe 13/09/2011. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.263.856/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 17/10/2011.)
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