- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 27/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/10/2011, p. 27/10/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SERVIDOR DO EXTINTO DNER. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO SUCESSOR, DNIT. APLICAÇÃO. 1. O servidor aposentado do extinto DNER, ainda que passe a integrar o quadro de inativos do Ministério dos Transportes, deve ter como parâmetro de seus proventos a retribuição dos servidores ativos do DNER absorvidos pelo DNIT, pois esta autarquia é a sucessora do DNER, não havendo razão jurídica para justificar qualquer disparidade. 2. Este entendimento, que já era pacífico nesta Corte Superior, restou consagrado no REsp 1.244.632/CE, de relatoria do Min. Castro Meira, julgado em 10.8.2011, DJe 13.9.2011, submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.281.240/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 27/10/2011.)
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