- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2011
- Data de publicação
- 17/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/10/2011, p. 17/10/2011
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. ART. 53 DO ADCT DA CF/88. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. FALTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. Afasta-se a ofensa ao art. 535, II, do CPC quando o decisório está claro e suficientemente fundamentado, decidindo integralmente a controvérsia. 2. Esta Corte Superior, de fato, perfilha entendimento no sentido de que, em se tratando de pensão especial de ex-combatente, instituída pelo art. 53 do ADCT da Constituição Federal de 1988, são devidas as parcelas referentes aos cinco anos que precederam a propositura da demanda, na forma da Súmula 85/STJ. Todavia, caso não haja requerimento administrativo, o que, conforme consta do acórdão recorrido, não houve, o termo inicial para o pagamento da pensão deve ser a citação da União. 3. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.277.391/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 17/10/2011.)
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