- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2011
- Data de publicação
- 14/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 06/10/2011, p. 14/10/2011
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE DEFENSOR CONSTITUÍDO QUE DESISTE DE AGUARDAR A REALIZAÇÃO DO ATO. PRESENÇA DE DEFENSOR PÚBLICO. REGULARIDADE. ORDEM DENEGADA. I - Se o advogado do réu, devidamente intimado e presente, desiste de aguardar a realização de audiência de inquirição das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, ainda que advertido pela magistrada de que o ato se realizaria naquela data, por se tratar de réu preso, não há que se falar em nulidade do ato realizado na presença de Defensor Público. Precedentes. II - Ordem denegada. (HC n. 212.868/ES, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 14/10/2011.)
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