JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2011
Data de publicação
14/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/10/2011, p. 14/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL. NECESSIDADE DE VINCULAÇÃO DA TURMA AO CONTEÚDO DECIDIDO PELA CORTE ESPECIAL DO TRF DA 4ª REGIÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 481, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AUSÊNCIA DE NULIDADE NO CASO CONCRETO. 1. Nos termos do que dispõe o art. 481, parágrafo único, do CPC, as únicas hipóteses em que o órgão fracionário de um Tribunal pode decidir pela inconstitucionalidade de uma norma, sem violar a cláusula de reserva de plenário, ocorrem quando já houver prévio pronunciamento do plenário ou do órgão especial do Tribunal ou do plenário do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso dos autos, percebe-se que, apesar da fundamentação do acórdão ter dito que se afastou do entendimento adotado pela Corte Especial do TRF da 4ª Região para seguir o Superior Tribunal de Justiça, vê-se, na verdade, que não houve o abandono do que foi decidido na arguição de inconstitucionalidade na AC 2004.72.05.003494-7/SC. 3. Isso porque, conforme se observa no acórdão recorrido, a ação foi ajuizada em 20.5.2003, ou seja, antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 118/2005. Portanto, o prazo prescricional decenal, aplicado no caso concreto, está em perfeita sintonia com o entendimento que Corte Especial do TRF da 4ª Região adotou na arguição de inconstitucionalidade na AC 2004.72.05.003494-7/SC, não se havendo falar em violação da cláusula de reserva de plenário, muito menos do art. 481, parágrafo único, do CPC. Recurso especial improvido. (REsp n. 1.267.595/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 14/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/10/2010

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE DECRETO ESTADUAL. INOBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. 1. Os arts. 480 a 482 do CPC devem ser interpretados na forma da Súmula Vinculante 10/STF, segundo a qual "viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no t…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL. NÃO SUBMISSÃO AO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL. VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 480 E 481 DO CPC E SÚMULA VINCULANTE 10. ACÓRDÃO NULO. 1. Ao contrário do que entendeu o Tribunal de origem, a cláusula de reserva de plenário também se aplica na declaração incidental de inconstitucionalidade, ou seja, quando esta é a causa de pedir da ação…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 08/06/2010

PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. NULIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. 1. O parágrafo único do art. 481 do Código de Processo Civil apresenta exceção à cláusula de reserva de plenário. Por isso, nos casos em que o próprio Tribunal, ou o Supremo Tribunal Federal já tiver se pronunciado sobre a constitucionalidade da norma questionada, está dispensada a remessa da qu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEI ESTADUAL NÃO APLICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, PORQUANTO INCOMPATÍVEL COM A LC 87/96. INOBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. 1. Os arts. 480 a 482 do CPC devem ser interpretados na forma da Súmula Vinculante 10/STF, segundo a qual "viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder púb…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/05/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO. INTERESSE EM RECORRER EM RELAÇÃO AO PEDIDO PRINCIPAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO TRIBUNAL PLENO. VINCULAÇÃO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 481, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. Buscou-se no mandado de segurança impetrado pela recorrente a concessão da ordem para afastar a vedação contida no art. 31 da Lei n. 10.865/04, a fim de assegurar direito l…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.